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INTERNET DAS COISAS - IOT

Foto do escritor: SITESITE



O conceito 'Internet das coisas' foi proposto em , por Kevin Ashton, no Laboratório de Auto-ID do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), onde se realizavam pesquisas no campo da identificação por radiofrequência em rede (RFID) e tecnologias de sensores. Atualmente, a expressão 'Internet das coisas' designa a conexão avançada de dispositivos, de sistemas e de serviços. Ultrapassa o conceito tradicional M2M do máquina a máquina e abarca uma ampla variedade de protocolos, domínios e aplicações. (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Internet_das_coisas). Ao soar o despertador, nosso herói levanta para mais um dia produtivo e gratificante. Na cozinha, a cafeteira já preparou seu café, a torradeira avisa que as torradas estão prontas. Durante a degustação matinal começa a receber as notícias importantes, sua agenda do smart fone avisa de uma reunião importante, nesse interim, sua geladeira está em contato com a loja de conveniência adquirindo leite e iogurte. Na garagem seu carro elétrico está com a bateria à plena carga, o ar condicionado ligado na temperatura de seu gosto e o rádio na sua estação predileta. Sim nosso herói ouve rádio.

Estamos descrevendo uma cena no futuro?

Não, isso é vida real. Isso é Internet das Coisa (Internet of Things) – IOT. Porém IOT é muito mais do que isso, IOT é automatização em progresso de vários setores. A comunicação entre máquinas (Machine to Machine) – M2M, na nossa vida pessoal e social, no trânsito, transporte público, na saúde, na agricultura (Agritech), na logística, na indústria (Indústria 4.0) e muito mais. A realidade do nosso país e de outros, ainda, é diferente dos países do G7, na atualidade mais ou menos metade da população do mundial não possuí acesso à Internet Banda Larga, de verdade. Mas a tecnologia avança, apesar de tudo e todos. Com a implementação da Rede 5G, os dados circulando irão aumentar em progressão geométrica. A segurança/privacidade e proteção, desses dados, terá que aumentar e ter uma legislação própria.

No exemplo, do nosso herói, o que poderia acontecer se um cidadão de má índole, ou uma máquina (Inteligência Artificial – IA) invadisse a IOT da residência do nosso inadvertido herói? Como ficaria seu café, suas torradas, carga da bateria do carro, temperatura do ar, sua fechadura digital e o rádio do carro sintonizado em uma emissora de programação deplorável (elas existem, infelizmente)?

E se ao invés de uma residência, a invasão ocorresse em uma geradora de energia, um hospital, uma instituição financeira, uma indústria, na sinalização de trens ou do metrô, ou de uma cidade inteligente? É bom nem pensar nas tristes consequências. Com o 5G a velocidade da Internet irá se multiplicar, com isso, a quantidade de dados, pessoais ou públicos, também, irá aumentar e muito. A importância da computação em nuvem (Cloud Computing) se faz presente. A IOT é a interação de computadores, sensores e “coisas” (IT) e processam informações pela Internet (Hiperconectividade).

A Hiperconectividade é a comunicação entre pessoas (Person-to-Person) – P2P, indivíduos e máquina (Human-to-Machine) – H2M e máquinas para máquinas (Machine-to-Machine) – M2M. Utilizando-se de vários meios de comunicação.

A implantação definitiva do 5G permitirá a IOT um avanço substancial. Não podemos esquecer que: quanto mais IT (Coisas) conectadas, mais dados produzidos. Alimento predileto do Google, Facebook, WhatsApp e outros. Mais vulnerabilidade. Mais necessidade de segurança da Informação.

Os dados produzidos e trocados, de lá para cá, e de cá para lá, se transformam em um volume dantesco de dados (Big Data). O Big Data cresce sem cessar e com o 5G será muito maior, hoje estamos falando em Giga Byte (), em pouco tempo o falaremos em ZettaByte (), ou YottaByte ).

A Inteligência Artificial, hoje, nos possibilita analisa-los, fornecendo informações valiosíssimas para as empresas sobre nossas preferências, pesquisas, rede de relacionamento, gostos: musicais, literários, gastronômicos e políticos, entre outras informações. Na China, por exemplo, como a internet é controlada pelo governo, as informações da população são utilizadas por empresas e pelo governo.

IOT X EDUCAÇÃO: O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado

A Lei n° 12.965, no seu Capítulo II – Dos Direitos e Garantias dos Usuário, nos fala no Art. 7º “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados“, assim como, no Art. 8º “A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”. Assunto que será abordado em próxima oportunidade.

Contempla os Direitos dos Usuários ao acesso à Interne, como essencial ao exercício da cidadania e do direito de acesso à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações. Na atual realidade do nosso país, ainda, possuímos regiões sem água encanada, esgoto correndo em céu aberto e sem energia elétrica. O referido artigo da Lei nos diz, acertadamente, que: “O acesso à Internet e essencial ao exercício da cidadania. Assim como para: a educação, o empreendedorismo, a saúde, todos os negócios e para diversão.

Sem a conectividade não teremos IOT. A universalização da Internet é condição indispensável e obrigatório, sem isso corre sério risco de a rede ficar limitada à feudos privilegiados. Aumentando, cada vez mais, a exclusão digital/social. Impedindo uma grande população, pobre, de conseguir oportunidades de melhor qualidade de vida e melhor futuro para seus pequeninos. Aumentando drasticamente o fosso social no planeta. Necessário se faz, urgentemente, resolver problemas da educação, com objetivo de formar profissionais atualizados com o mercado de trabalho e o mundo real. Sincronizar o Currículo das Universidade, escolas técnicas e do ensino médio para um mundo de oportunidades. Atendendo a necessidades do mercado nacional e internacional e preparando o futuro do nosso país para as novas tecnologias globais. Só assim, poderemos nos integrar no mercado global real. Rui Miranda Monteiro CREA-RJ: 51.059-D Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Internet_das_coisas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm A Internet das Coisa – Autor: Eduardo Magrani – FGV Editora A Inteligência Artificial: Como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comunicamos e vivemos – Kai-Fu Lee – Editora Globo S.A. Sinais do Futuro Imediato: Internet das Coisa, Plataformas, Mercados em Rede e Transformação Digital – Silvio Meira – Mobile Marketing Association - MMA

 
 
 

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